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terça-feira, 22 de maio de 2012

LEI DA INFORMAÇÃO ENTRA EM VIGOR. E NOVA CRUZ?


A PALAVRA DE ORDEM AGORA É TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
A Lei 12.527 de 18 de Novembro de 2011 acaba de entrar em vigor em todo o Brasil e  obriga aos agentes públicos de todas as esferas a implantar os mecanismos que permitam o acesso de qualquer cidadão às informações e documentos públicos – não considerados sigilosos por Lei. Através deste acesso livre o cidadão, obtendo essas ferramentas poderá exercer seu poder de policiamento, fiscalização e principalmente de opinião, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos e para o combate à CORRUPÇÃO.
QUEM É OBRIGADO A DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS NÃO SIGILOSOS AO CIDADÃO, CONFORME A LEI 12.527/2011 – A Lei de Acesso a Informação?
Todos os órgãos e entidades públicas dos três poderes: Legislativo, Judiciário e Executivo - do país, dos estados e dos municípios; Os Tribunais de Contas e o Ministério Publico; bem como as Altarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, e entidades controladas direta e indiretamente pela União, estados, municípios e pelo Distrito Federal.
QUEM PODE SOLICITAR INFORMAÇÕES OU DOCUMENTOS DE ORGAOS PÚBLICOS SEGUNDO A LEI?
Todo e qualquer CIDADÃO BRASILEIRO.


EM QUANTO TEMPO OS PODERES PÚBLICOS E ORGÃOS E ENTIDADES PÚBLICS DEVEM ESTAR ADEQUADOS A ESTA LEI?
O Artigo 47º da Lei estabeleceu um prazo de 180 dias para esta regularização que começou no dia de sua publicação. Neste período quem é obrigado a fornecer as informações e/ou documentos, deve promover todos os mecanismos a este acesso por parte do cidadão.
O QUE MUDA COM ESSA LEI?
O que se muda é a CULTURA que se praticava em relação ao acesso às informações sobre os PODERES PÚBLICOS. Antes da Lei, se praticava a CULTURA DO SEGREDO, uma cultura de RETENÇÃO de informações, onde o cidadão só podia solicitar documentos administrativos que lhe diziam em direto respeito, onde quase sempre ou nunca eram liberados, esbarrando em CHEFIAS que impediam ou dificultavam esse acesso, o que alimentava a CORRUPÇÃO. Agora com a Lei, passa-se a praticar a CULTURA DO ACESSO, onde o Cidadão tem livre acesso a essas informações.
COMO O CIDADÃO PODE OBTER AS INFORMAÇÕES E/OU DOCUMENTOS QUE NECESSITA?
Não necessita de praticamente nada. Basta ir diretamente no órgão responsável por determinada informação ou documentos, e protocolar a solicitação que precise e ache necessária ou acessar pela INTERNET os SITES que deverão estar disponíveis à população. Com a nova Lei, NÃO É OBRIGATÓRIO SE REGISTRAR UMA JUSTIFICATIVA PARA A LIBERAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E/OU DOCUMENTOS AO CIDADÃO, facilitando e democratizando esse acesso.
QUE INFORMAÇÕES OU DOCUMENTOS PODEM SER DISPONIBILIZADOS AO CIDADÃO?
Toda e qualquer informação DEVE ser RESPONDIDA pelo órgão procurado. Já em relação aos documentos, somente os considerados pela Lei como SIGILOSOS não poderão ser copiados pelo cidadão. Os demais podem ser copiados, mas os gastos destas cópias devem ser pagas pelo cidadão solicitante.
QUAIS SÃO OS PRAZOS PARA QUE UM ORGÃO DÊ A RESPOSTA OU DOCUMENTOS AO CIDADÃO SOLICITANTE?
Segundo a Lei 12.527/2011 – A Lei de Acesso a Informação, a resposta tem que ser IMEDIATA, caso esteja disponível. Ou então no prazo máximo de 20 dias prorrogáveis por mais 10 dias dependendo dos casos. Mas, em NENHUMA HIPÓTESE a informação deve deixar de ser prestada ao cidadão.
QUE PUNIÇÕES A LEI TRAZ PARA O ORGÃO PUBLICO QUE NÃO FORNECER AS INFORMAÇÕES E/OU DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO CIDADÃO?
Recusar-se a FORNECER, informações nos termos da Lei, DESTRUIR, SUBTRAIR, OCULTAR OU ALTERAR,  GERAL OU PARCIALMENTE, DOCUMENTOS, OU IMPOR SIGILO PARA A OBTENÇÃO DE PROVEITO PESSOAL”, por exemplo, são considerados “CONDUTAS ILÍCITAS” e por isso “CARACTERIZAM INFRAÇÃO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA” ao(s) agente(s) público(s) infrator(es).
COMO A LEI 2.527/2011 É SUBDIVIDIDA?
Uma cartilha da Controladoria Geral da União –CGU mostra de forma simples, os assuntos e os artigos referentes nesta Lei, o que facilita sua consulta de forma mais rápida e é assim seu mapa:
GARANTIAS DO DIREITO DE ACESSO: Artigos: 3 a 7;
REGRAS SOBRE A DIVULGAÇÃO DE ROTINA OU PROATIVA DE INFORMAÇÕES: Artigs 8 e 9;
PROCESSAMENTO DE PEDIDO DE INFORMAÇÕES: Artigos:10 a 14;
DIREITO DE RECURSO Á NEGATIVA DE INFORMAÇÃO DE INFORMAÇÃO: Artigos: 15 a 17;
EXCEÇÕES AO DIREITO DE ACESSO: Artigos: 21 a 30;
TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS: Artigo: 31;
RESPONSABILIDADES DOS AGENTES PÚBLICOS: Artigos: 32 a 34;
E EM NOVA CRUZ esse serviço está disponível?
Ainda não. Os órgãos municipais ainda não se adequaram a aplicação desta Lei. Em relação ao poder Executivo, por exemplo, falta muita TRANSPARÊNCIA nas ações governamentais. Não se tem um portal exclusivo para busca de informações das AÇÕES e de seus PORMENORES TECNICOS. Apenas um PROGRAMA INSTITUCIONAL DE RÁDIO é apresentado aos Sábados, em Emissora local, onde poucas e vagas informações são passadas para o Cidadão. Lembro-me que em determinado programa no início da sua administração o Prefeito afirmou que iria implantar uma PLACA INFORMATIVA em frente à Prefeitura Municipal sobre os valores entrados nos cofres municipais e seus respectivos destinos. Mas até agora essas informações não são passadas ao povo. Com a entrada em vigor da Lei a Prefeitura e os demais Poderes públicos de Nova Cruz terão um prazo para se adequarem e assim, OBRIGATORIAMENTE prestarem este serviço ao CIDADÃO.

Você pode obter maiores detalhes nos sites abaixo:
www.gov.br/acessoainformacoes  www.portaldatransparencia.gov.br/controlesocial

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