O prazo de afastamento para os
pré-candidatos que vão participar da eleições 2012 que trabalham em
veículos de comunicação como Rádio, Jornais e Tvs, terminou nesse
domingo(10). É o que determina a Justiça Eleitoral:
-Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e
de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato
escolhido em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
Fonte: tombadoelefante.com
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