LOC: UM PROJETO QUE ESTÁ PARA SER VOTADO NA COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA GARANTE UMA SÉRIE DE DIREITOS PARA QUEM FAZ COMPRAS POR TELEFONE E PELA INTERNET.
LOC: NA DISCUSSÃO DA PROPOSTA, NESTA QUARTA-FEIRA, OS SENADORES DESTACARAM QUE O CRESCIMENTO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO IMPÕE A NECESSIDADE DE UMA ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A REPORTAGEM É DE ADRIANO FARIA:
TÉC: Se virar lei o projeto apresentado pelo senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, o consumidor só poderá receber ofertas de produtos por telefone e pela internet caso dê autorização expressa para isso. Sites de vendas deverão informar na página o prazo de entrega e de devolução do produto, número de telefone para reclamações e endereço físico do provedor; e haverá garantia de prazo de sete dias para a desistência do contrato a contar da data do recebimento do produto ou se a mercadoria não chegar às mãos do comprador. Para os senadores da Comissão de Ciência e Tecnologia, a CCT, esses e outros direitos devem ser incluídos no Código de Defesa do Consumidor, aprovado pelo Congresso em setembro de 1990. Eles destacaram que o principal site de comércio eletrônico no Brasil registra uma venda a cada 15 segundos, e o setor cresceu 40 por cento no ano passado, movimentando 15 bilhões de reais em 2010. Diante desse quadro, a relatora do projeto, senadora Angela Portela, do PT de Roraima, disse que é preciso adaptar o código aos novos tempos. (ANGELA PORTELA) Esse comércio cresceu no Brasil imensamente, cresceu absurdamente, e nós precisamos regulamentar o Código de Defesa do Consumidor para proteger este consumidor, que é o mais frágil nessa relação de produção e consumo.
(REPÓRTER) A regulamentação do comércio eletrônico é um dos eixos da atualização do Código de Defesa do Consumidor, em estudo por uma comissão de juristas. As propostas deverão ser entregues em outubro ao presidente do Senado, José Sarney.
Fonte: Adriano Faria.Agência do Senado.
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